O juiz eleitoral João Luiz de Toledo Pastorelli indeferiu, neste domingo, dia 22, a candidatura de Dirceu Rodrigues(foto), do PSDB de Siqueira Campos.
Dirceu, que é do PSDB, teve problemas com um convênio em 2003, que foi reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado.
O
candidato não foi localizado, mas seu vice,Paulo Leite(PSD) declarou ao
npdiario, na noite deste domingo mesmo, que o advogado Guilherme
Gonçalves, de Curitiba, já previra a ocorrência e garantiu que reverterá
o caso.
A decisão do magistrado é transcrita abaixo:
Julgo
procedente a impugnação de fls. 54/71, oposta pelo Ministério Público
Eleitoral contra o registro da candidatura de Dirceu Rodrigues ao cargo
de Prefeito nesta cidade, reconhecendo a inelegibilidade do mesmo, com
fulcro no art. 1°, inc. I, alínea g, da LC n° 64/90, com a redação que
lhe foi dada pela LC número 135/2010, e
Julgo
extinta a impugnação de fls. 116/9, oposta pelo Partido da República
contra o registro da candidatura de Dirceu Rodrigues ao cargo de
Prefeito nesta cidade, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade
ativa do impugnante, o que faço com fulcro no art. 6°, §4°, da Lei n°
9504/97, dispositivo este incluído pela Lei n° 12034/2009, e na forma do
art. 267, inc. VI, do CPC, aqui aplicado subsidiariamente.
Em
conseqüência, indefiro o pedido de registro de candidatura de DIRCEU
RODRIGUES para concorrer ao cargo de Prefeito deste município de
Siqueira Campos, nestes presentes autos de Requerimento de Registro de
Candidatura nº 42-16.2012.6.16.0021.
Diligências necessárias.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Siqueira Campos, 22 de julho de 2012.
João Luiz de Toledo Pastorelli
Juiz Eleitoral
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