segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Policia Civil prende conselheiro tutelar por associação ao tráfico de drogas em Ribeirão do Pinhal


IMAGEM ILUSTRATIVAPolicia Civil prende conselheiro tutelar por associação ao tráfico de drogas em Ribeirão do Pinhal

A Polícia Civil de Ribeirão do Pinhal, em ação exclusiva, realizou a prisão do membro do Conselho Tutelar J. C. T. S, 22 anos e de um servidor da Prefeitura Municipal da cidade L.E.B.N, 19 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
O conselheiro havia sido empossado recentemente, nas últimas eleições.
Em 1ª Mão: O delegado responsável pelas investigações Tristão Antônio Borborema de Carvalho (foto) nos informa que a maioria das provas não podem ser divulgadas no momento por estarem acobertadas por segredo de Justiça, bem como pode dificultar o andamento das investigações.
A prisão ocorreu por volta no início da madrugada de domingo (26),  pelo próprio delegado e pelo investigador Carlos Venâncio da Silva.
De posse de informações de que o servidor L.E. iria repassar cocaína para o Conselheiro Tutelar, os policiais civis visualizaram L.E. no interior de um carro na Avenida Silveira Pinto (principal da cidade)e logo acompanhando vinha o Conselheiro Tutelar J.C. em outro automóvel.
Assim que a viatura descaracterizada iniciou a abordagem, JC deixou o local. Revistado o servidor L.E., foi encontrada em seu poder um invólucro contendo pequena quantidade de cocaína, acoplado em plástico.
Indagado informalmente, disse não ser usuário e queria repassar a droga ao Conselheiro Tutelar que também foi preso momentos depois.
A operação, denominada “Justiça para Todos” foi deflagrada e em trinta dias o inquérito policial deve ser relatado e enviado ao Poder Judiciário.
A polícia irá intimar pessoas suspeitas de serem usuárias de drogas para alimentar as provas já carreadas aos autos.
Na segunda-feira, dia 27, o juiz Sérgio Bernardinetti converteu a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva da dupla.
O delegado explica ainda que a conduta de tráfico não implica, como muitos imaginam, somente na venda de drogas, pois em tese não depende de lucro, apesar de ser o que normalmente ocorre.
Assim, quem entrega a droga a consumo de terceiro, mesmo que gratuitamente, comete tráfico de drogas, evidentemente, a quantidade da droga e o fim de lucro serão levados em consideração em caso de condenação, apenas na dosagem da pena aplicada pelo juiz.
“A demais, muitos imaginam que a quantidade de droga é que dita se a conduta é tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal. Não necessariamente. Se outros elementos de prova evidenciem, como no caso, que a droga é destinada a consumo de terceiro, é tráfico, mesmo que seja em pequena quantidade. Aliás, hoje em dia raramente os traficantes andam com grandes quantidades, justamente para nãos erem apanhados e terem a fuga facilitada. Tanto é assim que a prisão que realizamos foi homologada – confirmada – pelo juiz que decretou a prisão preventiva”, assinada o delegado Tristão.
Anuncifacil

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