Policia Civil prende conselheiro tutelar por associação ao tráfico de drogas em Ribeirão do PinhalA Polícia Civil de Ribeirão do Pinhal, em ação exclusiva, realizou a prisão do membro do Conselho Tutelar J. C. T. S, 22 anos e de um servidor da Prefeitura Municipal da cidade L.E.B.N, 19 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
O conselheiro havia sido empossado recentemente, nas últimas eleições.
Em 1ª Mão: O delegado responsável pelas investigações Tristão Antônio Borborema de Carvalho (foto) nos informa que a maioria das provas não podem ser divulgadas no momento por estarem acobertadas por segredo de Justiça, bem como pode dificultar o andamento das investigações.
A prisão ocorreu por volta no início da madrugada de domingo (26), pelo próprio delegado e pelo investigador Carlos Venâncio da Silva.
De posse de informações de que o servidor L.E. iria repassar cocaína para o Conselheiro Tutelar, os policiais civis visualizaram L.E. no interior de um carro na Avenida Silveira Pinto (principal da cidade)e logo acompanhando vinha o Conselheiro Tutelar J.C. em outro automóvel.
Assim que a viatura descaracterizada iniciou a abordagem, JC deixou o local. Revistado o servidor L.E., foi encontrada em seu poder um invólucro contendo pequena quantidade de cocaína, acoplado em plástico.
Indagado informalmente, disse não ser usuário e queria repassar a droga ao Conselheiro Tutelar que também foi preso momentos depois.
A operação, denominada “Justiça para Todos” foi deflagrada e em trinta dias o inquérito policial deve ser relatado e enviado ao Poder Judiciário.
A polícia irá intimar pessoas suspeitas de serem usuárias de drogas para alimentar as provas já carreadas aos autos.
Na segunda-feira, dia 27, o juiz Sérgio Bernardinetti converteu a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva da dupla.
O delegado explica ainda que a conduta de tráfico não implica, como muitos imaginam, somente na venda de drogas, pois em tese não depende de lucro, apesar de ser o que normalmente ocorre.
Assim, quem entrega a droga a consumo de terceiro, mesmo que gratuitamente, comete tráfico de drogas, evidentemente, a quantidade da droga e o fim de lucro serão levados em consideração em caso de condenação, apenas na dosagem da pena aplicada pelo juiz.
“A demais, muitos imaginam que a quantidade de droga é que dita se a conduta é tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal. Não necessariamente. Se outros elementos de prova evidenciem, como no caso, que a droga é destinada a consumo de terceiro, é tráfico, mesmo que seja em pequena quantidade. Aliás, hoje em dia raramente os traficantes andam com grandes quantidades, justamente para nãos erem apanhados e terem a fuga facilitada. Tanto é assim que a prisão que realizamos foi homologada – confirmada – pelo juiz que decretou a prisão preventiva”, assinada o delegado Tristão.
Anuncifacil
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