Decisão foi unânime;cabe recurso
As
contas do município de Figueira, relativas ao ano de 2010, do prefeito
Geraldo Garcia Molina(PMDB), receberam parecer prévio recomendando a
desaprovação das contas da administração municipal. A decisão, unânime, é
da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR), em seu julgamento do último dia 15. Da decisão, cabe
recurso ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias, contados da publicação do
respectivo acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
O
relator, conselheiro e presidente da Segunda Câmara, Nestor Baptista,
seguiu as instruções dos órgãos técnicos do TCE e do Ministério Público
de Contas, que detectaram, em primeiro exame, divergências nos números
apresentados na prestação de contas eletrônica e a prestação de contas
anual da Prefeitura.
Os técnicos apuraram déficit no
resultado financeiro das fontes não vinculadas, divergências no balanço
patrimonial do município, falta de aplicação de 60% dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na valorização do
magistério municipal.
Também foram detectadas falta de
efetividade no cumprimento do Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária
Anual (LOA), existência de obra paralisada para a qual não foi indicada
solução e entrega de prestação de contas eletrônica com 39 dias de
atraso. Intimado a se defender, o prefeito não apresentou seus
argumentos.
Em razão das irregularidades, a Segunda Câmara
aprovou a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do
prefeito Geraldo Garcia Molina. Também aplicou multa de R$ 634,23 por
atraso na entrega da prestação de contas eletrônica. O órgão colegiado
do TCE recomendou à municipalidade o cumprimento das metas e programas
estabelecidos pelo PPA e das obrigações financeiras lançadas pela LOA.
Também indicou a regularização dos itens relativos às divergências nos
balanços patrimoniais e regularização de obras paralisadas.
Não
havendo recurso, a prestação de contas será encaminhada à Câmara de
Vereadores de Figueira para apreciação. Ao Legislativo municipal caberá o
julgamento das contas.
Fonte: Np Diário
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