quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TCE desaprova as contas da prefeitura de Figueira

Decisão foi unânime;cabe recurso
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As contas do município de Figueira, relativas ao ano de 2010, do prefeito Geraldo Garcia Molina(PMDB), receberam parecer prévio recomendando a desaprovação das contas da administração municipal. A decisão, unânime, é da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em seu julgamento do último dia 15. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias, contados da publicação do respectivo acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
O relator, conselheiro e presidente da Segunda Câmara, Nestor Baptista, seguiu as instruções dos órgãos técnicos do TCE e do Ministério Público de Contas, que detectaram, em primeiro exame, divergências nos números apresentados na prestação de contas eletrônica e a prestação de contas anual da Prefeitura. 
Os técnicos apuraram déficit no resultado financeiro das fontes não vinculadas, divergências no balanço patrimonial do município, falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na valorização do magistério municipal.
Também foram detectadas falta de efetividade no cumprimento do Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA), existência de obra paralisada para a qual não foi indicada solução e entrega de prestação de contas eletrônica com 39 dias de atraso. Intimado a se defender, o prefeito não apresentou seus argumentos.
Em razão das irregularidades, a Segunda Câmara aprovou a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito Geraldo Garcia Molina. Também aplicou multa de R$ 634,23 por atraso na entrega da prestação de contas eletrônica. O órgão colegiado do TCE recomendou à municipalidade o cumprimento das metas e programas estabelecidos pelo PPA e das obrigações financeiras lançadas pela LOA. Também indicou a regularização dos itens relativos às divergências nos balanços patrimoniais e regularização de obras paralisadas.
Não havendo recurso, a prestação de contas será encaminhada à Câmara de Vereadores de Figueira para apreciação. Ao Legislativo municipal caberá o julgamento das contas.
 
Fonte: Np Diário

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