A vitória nas urnas
não será a garantia de posse no cargo ao qual o candidato disputou. Isso
porque, se posteriormente ele tiver o registro impugnado pelo TSE, os
votos serão considerados nulos
Regendo sua primeira
eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer
no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob
suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada
como ficha suja.
A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá
julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão
previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, uma que ocorreu no dia 2
e outra hoje, (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros
decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.
Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que
analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas.
Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os
candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão
computados normalmente.
Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao
qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o
registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O
tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em
que o vencedor tenha seu registro cassado.
Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a
realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso
dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior
número de votos.
Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha
Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela
legislação, não podem se candidatar a cargo eletivo os políticos
condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um
desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com
condenação definitiva).
Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao
mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de
processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta
do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.
Tanosite
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