O acidente vitimou fatalmente a esposa e o filho do condutor, que trazia alimentos perecíveis do estado do Rio Grande do Sul.
Segundo informações prestadas pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE)na data do acidente, a carga, que se espalhou pela pista, foi saqueada por muitas pessoas, inclusive se tem notícias que por pessoas de alto poder aquisitivo da cidade de Wenceslau Braz.
O detalhe mórbido e sádico do episódio é de que o saque ocorreu ainda enquanto as vítimas fatais estavam presas nas ferragens do veículo.
Como a proprietária legítima da mercadoria e a seguradora não prestaram queixa formal do saque dos alimentos, não foi aberta investigação sobre eventual furto dos produtos, pois os mesmos estavam espalhados pela pista, e eram perecíveis.
No entanto, a venda ou exposição à venda ao consumidor de tais produtos configura crime contra a relação de consumo, ( artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137 de 1990), que prevê pena que vai de um a cinco anos de reclusão, em regime fechado, crime inafiançável.
O mesmo tipo penal também enquadra o comerciante ou gerente de estabelecimento que vende mercadoria com validade vencida, como iogurtes, pães, etc....bastando denúncia de um consumidor para que a polícia prenda em flagrante delito o dono do estabelecimento ou o gerente.
A Polícia de Wenceslau Braz ainda efetuou diligências para encontrar outros empresários que estivessem tendo em depósito as mercadorias saqueadas, mas só obteve êxito em apreende-las com a pessoa acima mencionada, presa em flagrante delito, e em outro estabelecimento comercial (Assados e Buffet),mas que no entanto o respectivo proprietário (O.B.da S.), por não se encontrar na cidade durante a apreensão, deixou de ter sua prisão efetuada.
O delegado chefe da 36ª Delegacia Regional de Policia, Isaías Fernandes Machado irá instaurar inquérito e o comerciante responderá criminalmente. A Polícia Civil pede para que a população denuncie outros casos semelhantes, no telefone 43 3528-1220.
Fonte: Informe policial
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