quinta-feira, 4 de abril de 2013

A POLÊMICA DO TRANSPORTE ESCOLAR, QUANDO DESVIADO PARA TRANSPORTAR PESSOAS ESTRANHAS (NÃO ESTUDANTES)



Conheça as regras do Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar Público.
Muita polêmica e reclamações tem surgido, a respeito do transporte escolar. Em alguns municípios pessoas estranhas – os chamados NÃO ALUNOS – costumavam a se utilizar do transporte escolar para o seu ir e vir. Em algumas situações essas pessoas chegam a transportar animais (porcos e aves) nos coletivos, misturando-se com os Estudantes.
Essa prática é expressamente proibida, pois somente ESTUDANTES e PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO são autorizados a valerem-se do transporte escolar.
Confira abaixo, parte das regras desse transporte, como consta do Manual da Secretaria de Estado da Educação do Paraná:
“(…) 6.5 PERTINENTES AOS VEÍCULOS EM GERAL
- é proibida a circulação de veículos que não atendam os requisitos de segurança estabelecidos por lei;
- é proibido fumar dentro dos veículos de transporte escolar;
- é vedado o desvio das rotas de transporte escolar para atendimento a outras demandas que não aquelas estritamente relacionadas ao embarque/desembarque de alunos;
- é vedada a utilização de veículos de transporte escolar que apresentem riscos aos alunos e/ou falta dos equipamentos básicos de segurança;
6.6 PERTINENTES AOS ALUNOS
- o atendimento aos alunos deverá respeitar a distância mínima de dois quilômetros para alunos de ensino fundamental e médio ;
-excetuam-se desta regra os seguintes casos:
a) alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental;
b) ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras impeditivas ao exercício do direito de ir e vir com independência e autonomia;
c) quando no trajeto percorrido pelo aluno há obstáculos físicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros que obrigam o aluno a
utilizar trajeto alternativo mais longo;
d) quando no trajeto percorrido há fatores objetivos de risco, que podem colocar o aluno em condições inseguras.
(Entende-se por ‘distância mínima’ àquela que define a distância de restrição de atendimento ao aluno. Somente serão atendidos os alunos que estiverem situados além da ‘distância mínima’ de atendimento)
6.7 PERTINENTES AOS DEMAIS PASSAGEIROS NÃO-ALUNOS
- é vedado o transporte de outros passageiros não-alunos;
- excetuam-se desta regra os professores e funcionários de escolas públicas não servidas por transporte público regular, particularmente aqueles das escolas rurais, a critério do município, e desde que não se comprometa o transporte em segurança dos alunos;
6.8 PERTINENTES AO TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL
- é vedado o transporte de cargas de qualquer espécie, além daqueles pertencentes aos alunos e destinados aos processos de aprendizagem (bolsas,
mochilas, trabalhos escolares e assemelhados).
Veja a íntegra do MANUAL:
Blog do Cesar de Mello

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