segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Atenção Pessoal que leva Cerveja em Cooler e caixa de isopores no Carnaval de Nova Santa Bárbara

DECRETO Nº. 006/2015

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Que fica proibida, por medida de segurança,
a venda e consumo de bebidas em vasilhames ou garrafas
de vidro, no recinto do 25º Carnaval de Rua de Nova Santa
Bárbara, localizado nas Av. Cícero Bittencourt Rodrigues e
Interventor Manoel Ribas, no trecho compreendido entre as
Ruas Antônio Ferreira e Av. Walter Guimarães da Costa, bem
como num raio de 500 metros deste local.
 Art. 2º - No mesmo perímetro fica proibido a
comercialização, por parte de vendedores ambulantes não
credenciados.
 Art. 3º- Estas proibições são válidas a partir das
0:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2015 até às 8:00 horas
do dia 18 de fevereiro de 2015.
 Art. 4º - Fica proibido a utilização e permanência de
cooler e isopores no recinto do 25º Carnaval de Rua de Nova
Santa Bárbara.
 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 26 de janeiro de 2015.

CLAUDEMIR VALÉRIO
Prefeito Municipal

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