Possibilidade criada
na lei do programa Minha Casa, Minha Vida garante, após dois anos, o
direito de propriedade para o cônjuge que permanecer no imóvel. Medida
desperta críticas
A possibilidade de um dos cônjuges
perder o direito à propriedade do imóvel, por ter saído de casa, tem
criado controvérsias, desde que a nova norma que prevê esta medida
entrou em vigor. A Lei 12.424, de junho de 2011, que dispõe sobre o
Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de
assentamentos em área urbanas, tornou-se polêmica ao instituir um novo
tipo de usucapião, que requer um prazo menor para se concretizar: apenas
dois anos.
A nova lei acrescentou ao Código Civil o artigo 1.240-A, com a previsão
de que quando um cônjuge ou companheiro exerce “por 2 (dois) anos
ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre
imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja
propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o
lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano
ou rural.”
Críticos deste novo tipo de usucapião consideram que esta possibilidade
pode levar ao aumento do número de divórcios. Ao sair de casa no que
poderia ser apenas um “tempo para pensar”, um dos cônjuges pode se
preocupar em fazer logo a partilha com receio de perder os direitos
sobre o imóvel por meio da usucapião.
O professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Rodrigo Xavier Leonardo considera que a usucapião não deve existir
dentro dos conflitos conjugais. Ele ressalta que, na prática, muitos
casais divorciam-se e esperam mais algum tempo antes de fazer a partilha
dos bens, esperando um estado psicológico melhor para realizar a
divisão. “Isto é norma de gabinete, é norma de quem não conhece a vida”,
critica Xavier, ao referir-se ao dispositivo da nova lei.
A coordenadora do curso de especialização em Direito de Família da
seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Regina
Beatriz Tavares da Silva, por outro lado, defende que dois anos não é
um período curto para se aplicar este tipo de usucapião por se tratar de
uma situação em que as pessoas já se conhecem e viviam juntas. “É um
prazo mais do que razoável para que aquele que deixou a casa tome uma
medida judicial no sentido de querer legalizar a situação.”
Segundo Xavier, entretanto, já existiam mecanismos legais para resolver
litígios quando um dos cônjuges saía de casa, como pretensões
indenizatórias por benfeitorias realizadas no imóvel e, inclusive, as
hipóteses de usucapião que já existiam na legislação anterior, em que
aquilo que é uma posse comum passaria a ser uma posse exclusiva.
Xavier destaca também que há diversas situações em que um dos
companheiros se afasta do lar por questões de segurança, seja a própria
segurança ou para evitar cometer ação violenta em um momento de
descontrole. Esta é justamente outra crítica recorrente à lei: na
prática, as vítimas de violência doméstica teriam menos garantia para
proteger seu patrimônio ao sair de casa.
Abandono
Para o professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUCPR) Carlos Eduardo Pianovski, a nova lei é interessante
desde que seja aplicada de acordo com os limites compatíveis com o
Direito de Família contemporâneo. Na opinião dele, a intenção do
legislador não foi ressuscitar a discussão sobre o abandono de lar, que
era previsto no Código Civil de 1916 e se referia à violação da
obrigação de residir no domicílio conjugal. “O abandono a que se refere a
lei é efetivamente um abandono moral e material e, mais do que isso,
trata-se do tipo de circunstância em que ocorre por parte do cônjuge um
afastamento sem qualquer tipo de contato com a vida da família.”
Pianovski defende que a lei 12.424/2011 simplifica a situação para
aquele que permanece no imóvel em caso de desaparecimento do cônjuge. Na
prática, para se levar a efeito a partilha, aquele que ficou precisaria
fazer a ação de divórcio, com citação por edital do cônjuge cujo
paradeiro é desconhecido e, por fim, a pessoa ficaria em condomínio com o
ex-companheiro desaparecido. “Isso gera graves dificuldades para
administração do bem e, sobretudo, para a sua disposição.”
Regina Beatriz Tavares da Silva observa que o casamento ou a união
estável trazem deveres e que os deveres só existem se houver sanções. A
usucapião conjugal, como ela chama a nova modalidade, seria justamente
uma sanção.
Tanosite
Nenhum comentário:
Postar um comentário