quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Prefeito de Nova Santa Bárbara dá aumento de Salário aos Servidores


LEI N° 708, de 20 de Janeiro de 2014. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INDIRETA E
COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder reajuste salarial de 08 % (oito por cento)
aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta,
Indireta, Estatutários, Celetistas e Comissionados, do 
Município de Nova Santa Bárbara, 
a partir de 01 de fevereiro de 2014. 

Parágrafo único: Aos salários já reajustados em razão
do aumento do salário mínimo concedido pelo Governo
Federal, será apenas acrescido o diferencial de per
centual
entre o reajuste do salário mínimo e o concedido ao
s demais
servidores.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualiza
as tabelas de vencimentos e gratificações, conforme
a recomposição aprovada por esta lei.
Art. 3º - Fica assim antecipado para o dia 01 de
fevereiro de 2014 à recomposição salarial prevista
para o mês de março no artigo 19 do Plano de Carreiras, Cargos
e Remuneração do Município de Nova Santa Bárbara, bem
como o cumprimento reajuste para os Professores Municipais
previsto para o mês de maio, de acordo com o artigo 72 do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do
Quadro do Magistério Municipal
Art. 4º - Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 20 de janeiro de 2014.
CLAUDEMIR VALÉRIO
Prefeito Municipal

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